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Você precisa de um advogado especialista em inventário e herança?

Inventário é um momento delicado na vida das famílias. Conte com um advogado especialista na área para lidar com burocracia jurídica que você precisa resolver.

O que você precisa saber:

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Como Funciona em Casos de Herança

O inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte, os quais são avaliados e divididos entre seus herdeiros.

Nosso objetivo é tornar esse procedimento o mais rápido e simples possível, pensando em soluções exclusivas para cada caso.

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Atraso e Multa

O prazo para dar início ao processo de inventário é de até 60 dias depois do falecimento, sendo que o atraso gera multas.

Nos estados do Sul do Brasil, por exemplo, é aplicada uma multa de 10% sobre o valor do imposto a ser pago na transmissão dos bens se a demora exceder a 60 dias, aumentando para 20% se o atraso exceder até 180 dias.

Nossas atuações:

Inventário judicial e extrajudicial

Orientação para testamentos

Alvará Judicial (liberação de valores do falecido)

Doações

Partilha de bens

Resolvemos burocracias no geral

Para ter direito a herança você precisa realizar o inventário.

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Inventário Judicial

O inventário judicial é obrigatório quando há testamento, herdeiros menores de idade, bem como discordância na partilha.
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Inventário Extrajudicial​

O inventário extrajudicial, realizado em cartório, tem como requisito a maioridade e capacidade dos herdeiros envolvidos, bem como a concordância e consensualidade entre eles.

Dra. Jéssica Behrens

OAB/RS 115.382

Advogada, fundadora e proprietária do escritório Jessica Behrens Advocacia.

Pós-Graduada em direito e processo de família, com especialização em inventário judicial e extrajudicial. Com mais de 237 ações de inventário realizadas.

Depoimentos de nossos clientes:

Desde o primeiro contato com a doutora até a realização do inventário, eu e minha família nos sentimos super acolhidos e muito bem atendidos.
1
Joana Silva Lima
⭐⭐⭐⭐⭐
A doutora conseguiu realizar o inventário de forma rápida, pagamos um valor menor no imposto, além de todo auxílio neste momento delicado que passamos.
2
Ronaldo Costa
⭐⭐⭐⭐⭐
O escritório conseguiu fazer com que meus irmãos entrassem em um acordo na divisão dos bens, sou imensamente grata a todo auxílio recebido.
4
Marcela Campos
⭐⭐⭐⭐⭐
Em primeiro lugar, agradecer pelo serviço prestado. A doutora estava sempre a par para tirar nossas dúvidas e a realização do inventário ocorreu de forma rápida.
3
Sérgio Costa
⭐⭐⭐⭐⭐

PERGUNTAS FREQUENTES:

O inventário nada mais é do que um documento que formaliza a transferência da herança de uma pessoa.

Em outras palavras: o inventário serve para que os herdeiros (filhos, cônjuges, companheiros, pais e, na ausência deles, irmãos e sobrinhos) prestem contas ao poder público de quais são os bens de quem faleceu e de como eles serão divididos.

Sim. O Inventário será obrigatório sempre que o falecido deixar algum patrimônio, considerando que sua finalidade é regularizar a transmissão. No mais, ainda que o falecido não tenha deixado bens, é possível (mas não obrigatório) realizar um inventário negativo para afastar eventuais credores.

Sim, na hipótese do falecido ter deixado dívidas, estas deverão ser pagas pelo espólio (conjunto de bens deixado aos herdeiros) antes da partilha, ou pelos herdeiros, após a partilha. Em ambos os casos o pagamento das dívidas devem sempre respeitar os limites da herança, ou seja, o valor recebido por cada herdeiro.

Sim. O prazo para a abertura do Inventário é de 2 meses contados da data do óbito. Caso esse prazo não seja respeitado, poderá ser aplicada uma multa, cuja porcentagem varia de acordo com cada estado.

Sim. Em ambas as modalidades de inventário (judicial e extrajudicial) será necessária a representação de um advogado.

Não fique com dúvidas!

Entre agora mesmo em contato:

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Jéssica Behrens Advocacia
OAB/RS 115.382
contato@jessicabehrensadvocacia.com.br

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