O inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte, os quais são avaliados e divididos entre seus herdeiros.
Nosso objetivo é tornar esse procedimento o mais rápido e simples possível, pensando em soluções exclusivas para cada caso.
O prazo para dar início ao processo de inventário é de até 60 dias depois do falecimento, sendo que o atraso gera multas.
Nos estados do Sul do Brasil, por exemplo, é aplicada uma multa de 10% sobre o valor do imposto a ser pago na transmissão dos bens se a demora exceder a 60 dias, aumentando para 20% se o atraso exceder até 180 dias.
Advogada, fundadora e proprietária do escritório Jessica Behrens Advocacia.
Pós-Graduada em direito e processo de família, com especialização em inventário judicial e extrajudicial. Com mais de 237 ações de inventário realizadas.
O inventário nada mais é do que um documento que formaliza a transferência da herança de uma pessoa.
Em outras palavras: o inventário serve para que os herdeiros (filhos, cônjuges, companheiros, pais e, na ausência deles, irmãos e sobrinhos) prestem contas ao poder público de quais são os bens de quem faleceu e de como eles serão divididos.
Sim. O Inventário será obrigatório sempre que o falecido deixar algum patrimônio, considerando que sua finalidade é regularizar a transmissão. No mais, ainda que o falecido não tenha deixado bens, é possível (mas não obrigatório) realizar um inventário negativo para afastar eventuais credores.
Sim. O prazo para a abertura do Inventário é de 2 meses contados da data do óbito. Caso esse prazo não seja respeitado, poderá ser aplicada uma multa, cuja porcentagem varia de acordo com cada estado.
Sim. Em ambas as modalidades de inventário (judicial e extrajudicial) será necessária a representação de um advogado.
Jéssica Behrens Advocacia
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